Anatel abre caminho para transformar...


A Anatel tomou o primeiro passo efetivo para ampliar o conceito de telefonia fixa e incluir o serviço de banda larga nas concessões. A aprovação da minuta dos contratos, durante sessão pública realizada nesta quarta-feira, 24/11, pelo Conselho Diretor da agência, prevê que a prestação do STFC se dá por meio de processos de telefonia que serão definidos “na forma da regulamentação”.

A intenção da Anatel não é segredo desde março deste ano, quando a Superintendência de Serviços Privados revelou que aproveitaria a revisão quinquenal dos contratos para incluir o serviço de dados. O objetivo se tornou realidade com a aprovação da minuta dos contratos pela direção da agência. Apenas a conselheira Emília Ribeiro foi contra.

A decisão é polêmica - afinal até aqui o serviço de dados é explorado em regime privado - e foi criticada pelas teles e por entidades de defesa do consumidor presentes à sessão pública desta quarta-feira. A Proteste, que após a manifestação da SPB já apresentara uma representação ao Ministério Público contra essa alteração, cogita usar esse como um dos argumentos em ação judicial contra a decisão.

“Preocupa a alteração do processo de telefonia para incluir dados”, afirmou a advogada da entidade, Flávia Lefèvre. O diretor de assuntos regulatórios da Oi, Paulo Mattos, também afirmou durante a sessão que as empresas consideram que a agência não poderia fazer essa modificação no processo de revisão dos contratos, somente na renovação dos mesmos.

Outras duas mudanças importantes foram aprovadas. Uma delas permite que as concessionárias descontem os custos de metas de universalização do valor devido a cada dois anos relativo ao ônus da concessão - 2% das receitas das empresas com STFC. Mas a agência demonstrou algum receio em aplicar esse benefício apenas por decisão da autarquia e remeteu o uso prático ao que for definido “em decreto do Presidente da República”.

TV a Cabo

A Anatel também decidiu retirar dos contratos de concessão a cláusula que impedia as concessionárias, ou empresas do mesmo grupo econômico, de prestarem serviço de TV a Cabo. Essa medida deve ser complementada nesta quinta-feira, 25/11, com a aprovação do novo Planejamento de TV a Cabo e MMDS. Com ele, será eliminado o limite de outorgas numa mesma área.

Em conjunto, as duas decisões podem tornar sem efeito as limitações previstas na Lei do Cabo. Por essa interpretação, ao eliminar a restrição de outorgas e a existente nos contratos, torna-se caduco o artigo 15 daquela lei, que impede a atuação das teles caso haja interesse de outras empresas pelas licenças. O assunto, porém, é objeto de discussão no Congresso no PLC 116 (anteriormente PL 29) e certamente será objeto de reações das atuais prestadoras de cabo.


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